Noivado

Noivado - Tudo que você precisa saber


Como comemorar o noivado?

Em geral é a família da noiva ou os próprios noivos que organizam uma recepção para familiares mais próximos.
A recpeção poderá ser oferecida na casa da noiva ou em um restaurante.

Tipos de noivados

Descontraído: Os noivos recebem os convidados já com as alianças nos dedos e no momento escolhido brindam para comemorar com o convidados.
Tradicional: Após o jantar, o noivo e a noiva se levantam, ele anuncia o momento especial e poderá dizer algumas palavras. Os noivos trocam as alianças na frente dos convidados e é servido champanhe, os noivo fazem o brinde e cortam o bolo.

Anel de noivado

No noivado ao invés de trocarem as alianças, o noivo poderá presentear a noiva com um anel de noivado. Futuramente para casamento são compradas as alianças.
Curiosidade: O anel de noivado é uma tradição na Europa, onde no casamento as alianças são oferecidas pelos padrinhos de casamento. Ah... e normalmente os padrinhos de casamento são os mesmos do batismo.



Dica básica!   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO CIVIL


Vamos falar um pouquinho sobre os documentos necessários para marcar a data. No meu caso por ser estrangeira foi muitoooo complicado, mas o problema mesmo é a falta de informação.
Bom, para ajudar mostrarei os documentos necessários tanto para estrangeiro como quem não é para marcar a data.
É necessário no dia comparecer no cartório com 2 testemunhas.

  • Para noivo brasileiros e solteiros;

            1. R.G e certidão de nascimento.
            2. Comprovante de residência.

Casos Especiais:
  • Divorciados

          Cópia autenticada do casamento anterior e da averbação do divórcio.

  • Viúvos

           Cópia autenticada do casamento e óbito.

  • Menores de idade

          É possível o casamento a partir de 16 anos,  dependendo da autorização dos pais.

  • Estrangeiros


         É necessário Certificado de capacidade matrimonial que é emitido pelo consulado, com esse documento em mãos, deve-se tirar cópia autenticada de todos os documentos(R.G, C.P.F, Passaporte) e levar ao um cartório de Registro de Imóveis, onde serão registrados esses documento e a certidão de nascimento. De posse de todos esses documentos levar ao cartório de registro civil para marcar a data.

Importante: Vale lembrar que a lei constantemente muda e dependendo da nacionalidade pode haver outras exigências, fica a dica de se informar diretamente no consulado.

bjinhos até***

SOBRENOME

Vale lembrar que no momento que você entra com o pedido de casamento no cartório, o escrivão pergunta se quer mudar de nome. Se optou por manter o nome de solteira, não há necessidade de alterar os documentos. Mas se na certidão de casamento constar que você mudou o sobrenome, você é obrigada por lei a mudar todas as suas documentações. Se não alterar, terá que enfrentar algumas dificuldades como  tirar passaporte, e em outros atos da vida civil. Os documentos com nomes de solteiros passam a não ter mais validade.


REGIME DE BENS

O escrivão também irá perguntar em qual regime de bens os noivos pretendem se casar. Regime de bens é o conjunto de determinações legais ou convencionais, obrigatórios e alteráveis, que regem as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento.
Existem quatro regimes de bens no Brasil:



Comunhão parcial de bens
Esse regime consiste na disposição da lei de que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge, ou seja, um imóvel adquirido por qualquer forma no estado civil anterior, não é considerado patrimônio comum do casal. Também não entra no patrimônio comum do casal os bens havidos, mesmo depois da data do casamento, por doação como adiantamento de herança.


Comunhão universal de bens
Universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança.

Participação final nos aqüestos*
*Bens aqüestos são os adquiridos na vigência do matrimônio.
O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente.

Separação de bens
Todos os bens atuais de cada cônjuge e os que forem adquiridos após o casamento, permanecem como propriedade individual. Optando por este, a mulher é obrigada, legalmente, a contribuir com as despesas do casal com os rendimentos de seus bens.
Há casos que o regime de separação de bens é obrigatório: mulher menor de 16 anos, homem menor de 18 anos, viúvo ou viúva com filhos de cônjugue falecido, se o invetário ou a partilha de bens ainda não tiverem sido realizados; homem com mais de 60 anos e mulher com mais de 50 anos.

ALIANÇAS

Aqui teremos alguns modelos de alianças, logo que eu encontre mais vou atualizando.
Para quem gosta é só copiar o modelo e levar para fazer, ficará personalizado e tira um pouco a ideia de todo mundo  igual. Mas o importante mesmo é ser a cara dos noivos. bjinhos*



aliancas de Casamento e Noivado Reisman Joalheria
Ouro amarelo




Ouro amarelo, brilhante e diamantes - Lindo!!!




Ouro branco e amarelo

Ouro e brilhantes





Ouro e brilhante



 

2 comentários:

  1. Olá! Eu fiz o meu noivado tradicional , só que esqueci de cortar o bolo rss e não oferecemos champagne, só brindamos com uma garrafinha pink limonade...

    bjinhhuss

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  2. Oiii
    o meu noivado foi meio tradicional e meio descontraído (essa parte ficou por conta do nosso pastor, que coicidentemente era o PAI da noiva).

    Flor muitas felicidades nessa caminhada, me segue lá: www.casamentodemarianaecristiano.blogspot.br.

    bjus

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